ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 505 DE 21 DE AGOSTO DE 2009
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO 40/89, QUE DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS DE PRIMEIRO ATENDIMENTO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços essenciais prestados pela Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente a atuação dos Defensores Públicos; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de atos normativos versando sobre a matéria.
RESOLVE:
Art. 1º -Instituir Comissão Especial de Estudo para Revisão da Resolução nº 40/89.
Art. 2º -A Comissão fica constituída dos seguintes membros: Corregedora Geral, que presidirá, e as Defensoras Públicas Doutoras Sabrina Azevedo Castro de Carvalho, Mônica Arrábida Pais de Oliveira, Marie-Claire Alberich Bourgeois, Márcia Cristina do Amaral Gomes, Gisela Teresinha Gomes da Silva Freitas e Cristina Marchesini Franco Siqueira.
Art. 3º - Compete à Comissão elaborar estudos e anteprojeto de alteração e atualização da referida Resolução, apresentando propostas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua nomeação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO