ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 504                                    DE 24 DE AGOSTO DE 2009

 

CRIA A COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇO SOCIAL E DE PSICOLOGIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a intenção de promover ação de continuidade a proposta de ampliação e desenvolvimento do campo de atuação do Assistente Social e do Psicólogo, junto à demanda institucional,

- a possibilidade de proporcionar ao Assistido, complementação do atendimento junto às demandas Psicossociais,

- a perspectiva na competência profissional e sua articulação com outras categorias profissionais, no sentido de promover e estimular a discussão interdisciplinar,

- tratar-se de ato possível, subordinado a dotação de Técnicos com formação em Serviço Social e Psicologia,

- as provas sociais, verbais, mágico-religiosas e físicas de natureza do ser humano no exercício da vida em sociedade,

- o processo de reprodução das relações sociais que detém no uso da linguagem o principal instrumento de ação, na intenção de reproduzir a verdade, de entender, de ser e sentir, de ver e agir do indivíduo, e

- a proposta Institucional de atuar como instrumento de transformação social,

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar a denominação de “Coordenação de Serviço Social” para Coordenação Geral de Serviço Social e de Psicologia, na intenção de promover adequação da competência do Órgão, junto à estrutura institucional.

Art. 2º - Fica Criada a COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇO SOCIAL E DE PSICOLOGIA, dirigida e supervisionada por um Assistente Social, na qualidade de Coordenador Geral, junto à estrutura institucional, a ser;

§ 1º- Criar a Subcoordenação de Serviço Social, vinculada a Coordenação Geral de Serviço Social e de Psicologia.

§ 2º- Criar a Subcoordenação de Psicologia, vinculada a Coordenação Geral de Serviço Social e de Psicologia, a ser gerenciada por um Psicólogo.

Art. 3º - Designar e dar posse a:

I - Coordenador Geral de Serviço Social e de Psicologia, com habilitação em Serviço Social,

II - Subcoordenador de Serviço Social,

III - Subcoordenador de Psicologia, com habilitação em Psicologia,

IV- Equipe de apoio técnico e administrativo com lotação específica para desempenho das atribuições, em atenção ao preconizado nos arts. 1º e 2º, itens I, II e III.

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4º- Compete à Coordenação Geral de Serviço Social e de Psicologia:

I - dirigir, organizar, controlar, orientar e supervisionar o Serviço Social e o Serviço de Psicologia no desempenho de suas atribuições junto aos órgãos de atuação da Defensoria Pública,

II - emitir pareceres em processos ou sobre assuntos de sua especialidade, que lhe forem submetidos pelo 1º Subdefensor Público Geral,

III - atuar como assistente técnico, sempre que solicitado, mediante encaminhamento do 1º Subdefensor Público Geral,

IV - atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e institucionais com o objetivo de executar projetos de interesse da Defensoria Pública, mediante autorização do 1º Subdefensor Geral,

V- desenvolver estudos e projetos de interesse da Defensoria Pública,

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo 1º Subdefensor Geral,

VII - atender ao preconizado no art. 2º, itens, II, III e IV, juntamente com o 1º Subdefensor Público Geral,

VIII - desincumbir - se de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Art. 5º - Compete à Subcoordenação de Serviço Social:

I - atuar junto ao Coordenador Geral de Serviço Social e de Psicologia,

II - controlar, coordenar, organizar, orientar e supervisionar Assistentes Sociais e estagiários de Serviço Social e funcionários, no desempenho de suas atribuições, junto aos órgãos da Defensoria Pública, observando a orientação normativa do conselho de classe,

III - emitir parecer em processos ou, sobre assunto de sua especialidade, que lhe forem submetidos pelo Coordenador Geral,

IV - atuar como assistente técnico sempre que solicitado, mediante encaminhamento de Defensor Público em exercício, na Defensoria Pública do Estado,

V - realizar estudos Psicossociais e outras atividades de natureza assemelhada, em parceria com a Subcoordenação de Psicologia, observadas as especificidades de suas atribuições, no âmbito de atuação da Defensoria Pública,

VI - atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e institucionais com o objetivo de executar projetos de interesse da Defensoria Pública, mediante solicitação do Coordenador Geral,

VII - desenvolver estudos e projetos de interesse da Defensoria Pública, sob supervisão do Coordenador Geral,

VIII - apresentar ao Coordenador Geral, relatório mensal das atividades desenvolvidas,

IX - substituir o Coordenador Geral, mediante designação,

X - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Coordenador Geral,

XI - desincumbir-se de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas,

XII - atender as convocações do Coordenador Geral, sempre que necessário.

Art. 6º - Compete à Subcoordenação de Psicologia:

I - coordenar, dirigir, orientar e supervisionar, no desempenho de suas atribuições, Psicólogos, Servidores e Estagiários, vinculados à sua Coordenação,

II - realizar avaliações psicológicas para esclarecimento e orientação da demanda jurídica, no âmbito de atuação da Defensoria Pública, observada a orientação normativa do órgão de classe a que estiver vinculado,

III - emitir ou referendar pareceres técnicos nas questões de sua especialidade, no âmbito de sua atribuição na Coordenação, observada a orientação normativa e código de ética do conselho de classe,

IV - atuar como Assistente Técnico, sempre que solicitado, mediante encaminhamento de Defensor Público em exercício na DPGE/RJ,

V - atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e institucionais em atos de interesse da Defensoria Pública, mediante determinação e autorização do 1º Subdefensor Geral,

VI - substituir o Coordenador Geral de Serviço Social e de Psicologia, mediante designação,

VII - desenvolver estudos e projetos de interesse da Defensoria Pública,

VIII - orientar e supervisionar, no desempenho de suas atribuições, profissionais especializados, servidores e estagiários vinculados à sua área de atuação,

IX - emitir ou referendar pareceres técnicos nas questões de sua especialidade, no âmbito de sua atribuição na Subcoordenação, observada a orientação normativa e código de ética do Conselho de classe,

X - realizar avaliações psicológicas para esclarecimento e orientação da demanda jurídica, no âmbito de sua atuação na Subcoordenação, observada a orientação normativa do órgão de classe a que estiver vinculado,

XI - realizar outras atividades de natureza assemelhada em parceria com a Coordenação Geral, observadas as especificidades de suas atribuições no âmbito de atuação na Defensoria Pública,

XII - substituir o Coordenador Geral, quando designado.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES

Art. 7º- Compete ao Coordenador Geral de Serviço Social e de Psicologia:

I - dirigir, organizar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar periodicamente os Assistentes Sociais, Psicólogos e Estagiários, no desempenho de suas atribuições, junto aos órgãos de atuação da Defensoria Pública, observando a orientação normativa do conselho de classe,

II - elaborar toda a documentação específica, utilizada pela Coordenação e pelos Assistentes Sociais no exercício de suas funções,

III - responsabilizar - se pela guarda e sigilo dos documentos da Coordenação Geral, observadas as orientações normativas dos conselhos de classe,

IV - organizar, mediante seleção, equipe de funcionários, Técnicos e estagiários, para atuarem junto a Coordenação Geral de Serviço Social e de Psicologia,

V - apresentar mensalmente, ao 1º Subdefensor Público Geral, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior,

VI - desincumbir-se de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas,

VII - avaliar, periodicamente, os trabalhos desenvolvidos pelos Assistentes Sociais, estagiários e funcionários de sua equipe,

VIII - propor e elaborar, adequação e modificação, na documentação específica, utilizada pela coordenação e pelos Assistentes Sociais, no exercício de suas atividades,

IX - responsabilizar - se pela guarda e sigilo dos documentos da Coordenação de Serviço Social, observadas as orientações normativas da instituição e do conselho de classe,

X - supervisionar e avaliar periodicamente os funcionários de sua equipe,

XI - desincumbir-se de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Art. 8º - Compete ao Subcoordenador de Serviço Social:

I - organizar, coordenar, orientar, supervisionar o Serviço Social no desempenho de suas atribuições junto ao órgão de sua designação na Defensoria Pública,

II - supervisionar e avaliar periodicamente os estagiários de Serviço Social, observando o plano de supervisão de estágio da Defensoria Pública e a orientação normativa do conselho de classe,

III - propor e elaborar, juntamente com o Coordenador Geral, adequação e modificação, na documentação específica, utilizada pelo Assistente Social, no exercício de suas atividades,

IV - responsabilizar - se pela guarda e sigilo dos documentos da Subcoordenação Regional de Serviço Social, observadas as orientações normativas da instituição e do conselho de classe,

V - supervisionar e avaliar periodicamente os funcionários de sua equipe,

VI - apresentar mensalmente ao Coordenador Geral, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior,

VII - desincumbir-se de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Art. 9º - Compete ao Subcoordenador de Psicologia:

I - orientar e supervisionar, no desempenho de suas funções, Psicólogos, Servidores e Estagiários, vinculados à sua Coordenação,

 

 

II - controlar e organizar as atividades sob sua Coordenação,

 III - incumbir-se da seleção de Servidores e de Estagiários para exercício profissional sob sua Coordenação,

IV - realizar avaliações psicológicas para esclarecimento e orientação da demanda jurídica, no âmbito de atuação da DPGE, observada a orientação normativa do órgão de classe a que estiver vinculado,

V - emitir ou referendar pareceres técnicos nas questões de sua especialidade, no âmbito de sua atribuição na Coordenação de Psicologia, observada a orientação normativa e código de ética do conselho de classe,

VI - propor a elaboração e adequação da documentação específica, utilizada pela Coordenação no âmbito de sua especialidade,

VII - realizar estudos psicossociais e outras atividades de natureza assemelhada, em parceria com a Coordenação Geral de Serviço Social ede Psicologia, observadas as especificidades de suas atribuições, no âmbito de atuação da DPGE,

VIII - propor estudos, pesquisas e projetos de tema de interesse da instituição, no âmbito de sua especialidade,

IX - apresentar ao Coordenador Geral, relatório mensal das atividades desenvolvidas no mês anterior,

X - responsabilizar-se pela guarda e sigilo dos documentos da Coordenação, observadas as orientações normativas do conselho de classe,

XI - substituir o Coordenador Geral, mediante designação,

XII - desincumbir-se de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas,

XIII - realizar avaliações psicológicas para esclarecimento e orientação da demanda jurídica, no âmbito de atuação da Subcoordenação, observada a orientação normativa institucional e do órgão de classe a que estiver vinculado,

XIV - incumbir-se da seleção de servidores e de estagiários para exercício profissional sob sua coordenação,

XV - apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas no mês anterior, ao Coordenador de Psicologia XVI - responsabilizar-se pela guarda e sigilo dos documentos da

Subcoordenção, observadas as orientações normativas da instituição e do conselho de classe,

XVII - elaborar e adequar a documentação específica utilizada pela Suboordenação, no âmbito de sua especialidade.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado

 



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