ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 502                                                                     DE 21 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 476/2008 QUE CRIA E IDENTIFICA A CENTRAL ESPECIALIZADA EM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e

-que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

RESOLVE:

Art. 1º -Altera o parágrafo único, do art. 1º da Resolução nº 476/2008, que criou e identificou a Central Especializada em Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, passando a ter a presente redação:

Parágrafo Único - A CEJEC funcionará com Defensores Públicos titulares ou não, que terão atribuição cumulativa em todos os Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, através de pagamento de gratificação pelo seu exercício cumulativo de 1/9 de seu vencimento-base e representação.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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