RESOLUÇÃO DPGE Nº 495 DE 22 DE MAIO DE 2009
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 495 DE 22 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e art. 8°, incisos I, XXII e XXIII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica delegada competência ao Exmo. Sr. Defensor Público LEONARDO GUIDA, matrícula 877.416-8, Coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário - NUSPEN, para, representar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nas questões relativas ao Condomínio do Edifício Gustavo José de Matos, localizado na Avenida Rio Branco, 12º andar, Centro - RJ, onde se encontra instalado o NUSPEN.
Art. 2º- O delegatário representará a Instituição, inclusive na assembléia condominial ordinária ou extraordinária que se realizarem enquanto vigorar a presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
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