ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 494                                                                      DE 22 DE MAIO DE 2009

 

REIDENTIFICA E RENOMEIA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

CONSIDERANDO:

- que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de Órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

- que as alterações dos órgãos são reflexo do aumento nos números de processos remetidos aos Defensores Públicos, demonstrando maior demanda da população pela busca de seus direitos, e

- a necessidade de uma divisão equânime e melhor operabilidade de serviço, através de análise comparativa dos critérios objetivos observados na Resolução n° 441/2008,

RESOLVE:

Art. 1º- Reidentificar e renomear os Órgãos de atuação da Defensoria Pública, discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º- O Órgão DP Casa de Custódia Dalton Castro - Campos dos Goytacazes terá atribuição de fazer o atendimento regular e contínuo a todo efetivo carcerário, informando ao preso o andamento processual e oficiando ao Defensor Público de outras Comarcas quando necessário, bem como participar dos julgamentos administrativos da CTC.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2009

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público-Geral

 

 



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