RESOLUÇÃO DPGE nº 493 DE 14 DE MAIO DE 200
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE nº 493 DE 14 DE MAIO DE 2009
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica delegada competência ao Doutor FERNANDO SILVESTRE FIGUEIREDO FELIX, matrícula 8002949-9, Chefe de Gabinete, para como Ordenador de Despesa, praticar conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, pelo período de 18.05.2009 a 25.05.2009.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
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