RESOLUÇÃO DPGE N° 863 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DP VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TRÊS RIOS
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a autonomia administrativa, funcional e financeira prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 80/94 e na Constituição Estadual, que autoriza a Defensoria Pública a organizar-se de forma adequada à melhor realização do seu múnus público;
- que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa;
- que a criação de órgãos na estrutura da Defensoria Pública prima pela excelência e crescente aperfeiçoamento dos serviços prestados e tem como escopo a prestação de atendimento cada vez mais eficaz aos hipossuficientes, para efetiva concretização do acesso à Justiça;
- que é função institucional da Defensoria Pública a promoção de meios que possibilitem ou facilitem o acesso à justiça das populações vulneráveis;
- que é necessário delimitar as atribuições dos Defensores Públicos nos órgãos de atuação existentes e adequá-los às modificações introduzidas pelo Tribunal de Justiça ao criar novos órgãos jurisdicionais;
RESOLVE:
Art. 1°- Reidentificar os órgãos de atuação da Defensoria Pública junto à Vara Criminal da Comarca de Três Rios da seguinte forma:
ANTES |
DEPOIS
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37904 – DP Vara Criminal Três Rios |
37904 – 1ª DP Criminal/Fazenda Pública de Três Rios e Justiça Itinerante de Levy Gasparian |
DP – 16ª Regional da Capital |
2ª DP Criminal/Fazenda Pública de Três Rios e Justiça Itinerante de Areal |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar a atribuição do órgão de atuação, na forma do art. 102, §1º, da Lei Complementar nº 80/94.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO