ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 485 DE 31 DE MARÇO DE 2009
REIDENTIFICA E RENOMEIA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa;
- que os órgãos criados foi um reflexo do crescimento do Poder Judiciário, conseqüência da maior demanda da população pela busca de seus direitos; e
-que as Resoluções que criaram os mencionados órgãos tiveram como um de seus objetivos a viabilização da lotação e/ou remoção, o que não ocorreu até a presente data - justificada está a reidentificação dos órgãos de atuação, a fim de adaptar a estrutura da Defensoria Publica à realidade atual.
RESOLVE:
Art. 1º- Reidentificar e renomear os órgãos de atuação da Defensoria Pública, discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º- Nas comarcas em que o Núcleo de Família ou Cível for reidentificado em Núcleo, este terá atribuição para o primeiro atendimento relativo a todas as matérias da respectiva localidade.
Parágrafo Único- Nestas comarcas não mais haverá Núcleo Cível e Família autônomos, os quais serão reidentificados em outros órgãos de atuação.
Art. 3º- O Núcleo de Guaratiba terá como área de atribuição territorial os bairros de Barra de Guaratiba, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Pedra de Guaratiba e Sepetiba.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor a contar de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado