ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 485                                                             DE 31 DE MARÇO DE 2009

 

REIDENTIFICA E RENOMEIA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa;

- que os órgãos criados foi um reflexo do crescimento do Poder Judiciário, conseqüência da maior demanda da população pela busca de seus direitos; e

-que as Resoluções que criaram os mencionados órgãos tiveram como um de seus objetivos a viabilização da lotação e/ou remoção, o que não ocorreu até a presente data - justificada está a reidentificação dos órgãos de atuação, a fim de adaptar a estrutura da Defensoria Publica à realidade atual.

RESOLVE:

Art. 1º- Reidentificar e renomear os órgãos de atuação da Defensoria Pública, discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º- Nas comarcas em que o Núcleo de Família ou Cível for reidentificado em Núcleo, este terá atribuição para o primeiro atendimento relativo a todas as matérias da respectiva localidade.

Parágrafo Único- Nestas comarcas não mais haverá Núcleo Cível e Família autônomos, os quais serão reidentificados em outros órgãos de atuação.

Art. 3º- O Núcleo de Guaratiba terá como área de atribuição territorial os bairros de Barra de Guaratiba, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Pedra de Guaratiba e Sepetiba.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor a contar de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2009

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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