ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO DPGE N° 482 DE 21 DE JANEIRO DE 2009
DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 155 e seguinte da Lei Complementar Estadual nº 06/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar RUY WALTER D'ALMEIDA JUNIOR, Defensor Público, matrícula 877417-6, IGOR BORBA VIANA, servidor, matrícula nº 946.859-6, GERALDO ARÊAS, servidor, matrícula 264.692-5, para, sob a presidência do primeiro, constituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº E-20/12.358/08, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado