ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL 

Revogado - resolução nº 655 de 22/8/2012?

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 545                                                            DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 518, DE 30/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NAS VARAS EMPRESARIAIS.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12/05/77, e art. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de melhor regulamentar a forma de substituição do Defensor Público da Varas Empresariais,

- a existência de inúmeros casos de impedimento em decorrência de os Defensores Públicos em exercício nos órgãos das Varas de Curadoria Especial atuarem na defesa dos réus citados por edital, não podendo atuar pelos réus citados pessoalmente,

- que os Defensores Públicos em atuação nas Curadorias Especiais sem atribuição para as Varas Empresariais frequentemente se encontram em regime de acumulação com as Curadorias com a referida atribuição, gerando também freqüentes impedimentos, e

-que os impedimentos geram transtornos para os assistidos e para o próprio exercício da atividade dos Defensores Públicos,

RESOLVE:

Art. 1º- A Resolução DPGE n° 518, de 06/11/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO II -

- DOS CASOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA

- VARAS EMPRESARIAIS -

Art. 5º - A substituição do Defensor Público em exercício no órgão da Defensoria Pública das Varas Empresariais será realizada pelos Defensores Públicos em exercício nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública.

§ 1°- A substituição pelos núcleos se dará na seguinte ordem: Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN), Coordenadoria dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA), Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM), Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI), Núcleo dos Portadores de Necessidades Especiais e Deficientes (NUPOND), Núcleo de Fazenda Pública, Núcleo de Terras e Habitação (NUTH), Núcleo de Loteamentos, Núcleo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH).

§ 2°- O Defensor Público em exercício na Defensoria Pública das Varas Empresariais encaminhará o assistido e/ou o processo à  Subcorregedoria Geral para que se proceda à devida destinação, obedecendo-se a ordem do § 1°, incluindo todas as DPs de cada Núcleo.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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