ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 544                                                                    DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA O ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº 518, DE 30/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DO JUIZADOESPECIAL CRIMINAL DE SÃO GONÇALO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12/05/77, e art. 100 da lei Complementar Federal nº 80/94,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de melhor regulamentar a forma de substituição dos Defensores Públicos do Fórum Regional do Méier,

-que o Defensor Público em atuação perante o Juizado Especial Criminal do Méier não exerce tabelamento ante a ausência de Vara Criminal na referida regional,

- que a situação merece ser readequada ante a sua peculiaridade nos moldes como ocorre na Comarca de São Gonçalo, e

-que a manutenção da Resolução, neste caso, gera sobrecarga de trabalho para os Defensores das Varas Cíveis e transtornos para os assistidos,

RESOLVE:

Art. 1º- A Resolução DPGE n° 518 de 06/11/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL -

Art. 12- Na Comarca de São Gonçalo e no Fórum Regional do Méier, havendo um Defensor Público em exercício na Defensoria Pública do Juizado Especial Criminal e outro na  Defensoria Pública do Juizado Especial Cível, estes se substituirão, não incidindo a regra do § 4° do art. 1º desta Resolução.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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