ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇAO DPGE Nº 541                                                                            DE 19 DE JUHO DE 2010

 

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO EDITORIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, com base no Art.100 da Lei Complementar nº 80/94; art. 8º inciso I da Lei Complementar Estadual nº. 06/77 e art. 1º da Resolução PGDP nº. 73, de 10/4/1991;

CONSIDERANDO:

- a grande importância cultural que proporciona a Revista de Direito da Defensoria Pública no âmbito nacional; e

- que os temas jurídicos devem estar relacionados com as atividades                finalísticas da Defensoria Pública;

Art. 1º - Compor o Conselho Editorial da Revista de Direito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para o biênio 2010/2012, sob a presidência do primeiro e com os seguintes membros:

Dr. LÍBERO ATHENIENSE TEIXEIRA JÚNIOR, Defensor Público,

Diretor-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública - CEJUR, matricula 811569-3;

Dr. DENIS ANDRADE SAMPAIO JUNIOR, Defensor Público, Coordenador da Revista de Direito da Defensoria Pública, matricula 860734-3;

Dr. AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO, Defensor Público, matricula 810.609-8;

Drª. ANA RITA VIEIRA ALBUQUERQUE, Defensora Pública, matricula nº. 810 611-4

Dr. ARNALDO GOLDEMBERG, Defensor Público, matrícula nº 812.287-1;

Dr. CLEBER FRANCISCO ALVES, Defensor Público, matrícula nº 815.751-3;

Dr. LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA, Defensor Público, matricula n1nº 67 852706-1;

Dr. MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE, Defensor Público, matrícula nº 179.361-1;

Dr. MARCÍLIO DE SOUZA COUTO BRITO, Defensor Público, matricula nº 836316-0;

Art. 2º - O Conselho Editorial reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente, deliberando, por maioria de votos, na escolha dos trabalhos.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução DPGE nº 428 de 14/12/2007.

 

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2010

 

JOSE RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



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