ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇAO DPGE Nº 541 DE 19 DE JUHO DE 2010
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO EDITORIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, com base no Art.100 da Lei Complementar nº 80/94; art. 8º inciso I da Lei Complementar Estadual nº. 06/77 e art. 1º da Resolução PGDP nº. 73, de 10/4/1991;
CONSIDERANDO:
- a grande importância cultural que proporciona a Revista de Direito da Defensoria Pública no âmbito nacional; e
- que os temas jurídicos devem estar relacionados com as atividades finalísticas da Defensoria Pública;
Art. 1º - Compor o Conselho Editorial da Revista de Direito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para o biênio 2010/2012, sob a presidência do primeiro e com os seguintes membros:
Dr. LÍBERO ATHENIENSE TEIXEIRA JÚNIOR, Defensor Público,
Diretor-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública - CEJUR, matricula 811569-3;
Dr. DENIS ANDRADE SAMPAIO JUNIOR, Defensor Público, Coordenador da Revista de Direito da Defensoria Pública, matricula 860734-3;
Dr. AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO, Defensor Público, matricula 810.609-8;
Drª. ANA RITA VIEIRA ALBUQUERQUE, Defensora Pública, matricula nº. 810 611-4
Dr. ARNALDO GOLDEMBERG, Defensor Público, matrícula nº 812.287-1;
Dr. CLEBER FRANCISCO ALVES, Defensor Público, matrícula nº 815.751-3;
Dr. LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA, Defensor Público, matricula n1nº 67 852706-1;
Dr. MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE, Defensor Público, matrícula nº 179.361-1;
Dr. MARCÍLIO DE SOUZA COUTO BRITO, Defensor Público, matricula nº 836316-0;
Art. 2º - O Conselho Editorial reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente, deliberando, por maioria de votos, na escolha dos trabalhos.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução DPGE nº 428 de 14/12/2007.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2010
JOSE RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO