ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 608 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO NÚCLEO DE BOTAFOGO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12/05/77 e art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
-que a função precípua da Defensoria Pública é garantir o acesso à Justiça, prestando assistência jurídica integral e gratuita às pessoas hipossuficientes;
-a autonomia administrativa garantida em sede constitucional no art. 134 e seus parágrafos da Constituição da República;
- a necessidade de adequação das áreas de abrangência dos Núcleos da Defensoria Pública à atual estrutura organizacional da Instituição e às demandas atuais;
- ainda, que para a efetiva concretização da garantia do acesso à Justiça deve-se assegurar que o atendimento seja realizado próximo à residência ou domicílio dos assistidos da Defensoria Pública,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução DPGE nº 196/2001 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O Núcleo de 1º atendimento de Botafogo passa a ter atribuição territorial nos seguintes bairros: Laranjeiras, Catete, Flamengo, Glória, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Urca, Copacabana e Leme.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado