RESOLUÇÃO DPGE Nº 858 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI O PRÊMIO “DEFENSOR PÚBLICO FABIANO DE CARVALHO OLIVEIRA” PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho legal de suas atribuições,
CONSIDERANDO
- que o estágio é uma importante porta de entrada no mercado de trabalho, e que quanto mais aprofundado, mais recompensador para o estudante;
- que um bom estágio impacta positivamente na carreira do futuro profissional e que estagiar dentro da sua área de estudo facilita a inserção mais rápida junto ao mercado de trabalho;
- que a Lei nº 11.788/2008, em seu art. 1º, §2º, dispõe que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
- a importância de estimular os estudantes para a prática da produção literária, através do enfrentamento de temas atuais e de grande repercussão no meio jurídico;
- a excelência do trabalho realizado pelo saudoso defensor público Fabiano de Carvalho Oliveira que por sua dedicação à Defensoria Pública contribuiu para a formação e o crescimento da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio o Prêmio Defensor Público Fabiano de Carvalho Oliveira para estagiários, promovido pela Coordenação de Estágio e Residência Jurídica.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2016.
ANDRE LUÍS MACHADO CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL