ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;

 

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

 

- o disposto na Resolução DPGERJ nº 1352, de 4 de junho de 2025, e Resolução DPGERJ nº 1353, de 9 de junho de 2025;

 

- o que consta do processo administrativo nº E-20/001.001786/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

NOMENCLATURA ATUAL DO ÓRGÃO

NOMENCLATURA APÓS REIDENTIFICAÇÃO

DP junto ao XXI Juizado Especial Cível - Comarca da Capital (órgão desinstalado - Resolução DPGERJ Nº 1353 de 09 de junho de 2025)

DP de Defesa da Mulher junto ao VIII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Leopoldina (DP DMUL VIII JVD DA LEOPOLDINA)

DP de Defesa da Mulher junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Leopoldina

DP de Defesa da Mulher junto ao VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Leopoldina (DP DMUL VI JVD DA LEOPOLDINA)

DP de Defesa do Imputado junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Leopoldina

DP de Defesa do Imputado junto ao VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Leopoldina (DP DIMP VI JVD DA LEOPOLDINA)

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026.

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro



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