ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- o disposto no artigo 8º da Lei n.º 14.133/2021, que versa sobre a designação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de apoio;

- o disposto no Parágrafo único do art. 6° da RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1201 DE 18 DE JANEIRO DE 2023;

- a necessidade de substituição e inclusão de membros das equipes nomeadas através da RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1266 DE 28 DE JUNHO DE 2024, publicada no D.O. de 3 de julho de 2024;

- o constante no processo E-20/001.008748/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitação passa a ter a seguinte composição:

I - Presidente: Vinicius Murat do Carmo, matrícula 3095392-1.

 

II - Membros Efetivos:

Marcela Navega Gomes Reis, matrícula 3095370-7, Isabela de Almeida Pinheiro, matrícula nº 3095438-2 e Cinthya Luciano Teixeira, matrícula n° 974759-3, que substituirão o Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos.

 

III - Membros Suplentes:

Isabela Bueno da Silva, matrícula nº 3095332-7, André de Carvalho Gomes, matrícula n° 3094883-0, André Carvalho de Almeida, matrícula n° 3095860-7, Ludmilla Cordeiro Marinho, matrícula nº 3095598-3, Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9 e Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8."

 

Art. 2º - Os procedimentos para a realização de licitação, na modalidade pregão, serão promovidos pelos pregoeiros e equipe de apoio abaixo designados:

 

I - Pregoeiros:

 

Vinicius Murat do Carmo, matrícula nº 3095392-1, Marcela Navega Gomes Reis, matrícula nº 3095370-7, Cinthya Luciano Teixeira, matrícula n° 974759-3 e Isabela de Almeida Pinheiro, matrícula nº 3095438-2 que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade.

 

II - Equipe de Apoio Suplente:

Isabela Bueno da Silva, matrícula nº 3095332-7, André de Carvalho Gomes, matrícula n° 3094883-0, Ludmilla Cordeiro Marinho, matrícula nº 3095598-3, Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9, Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8 e André Carvalho de Almeida, matrícula n° 3095860-7 que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos."

 

 

Art. 3º - As atribuições pertinentes aos agentes de contratação serão realizadas pelas servidoras abaixo designadas:

I - Agentes de Contratação:

Isabela de Almeida Pinheiro, matrícula nº 3095438-2, Cinthya Luciano Teixeira, matrícula n° 974759-3 e Ludmilla Cordeiro Marinho, matrícula nº 3095598-3."

 

 

Art. 4º - Ficam ratificados os atos realizados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Pregoeiros no período anterior a esta publicação e não cobertos pela RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1266 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

 

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro 



VOLTAR