ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n.º 11.098, de 08/01/2026, que estima a receita e fixa a despesa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026 e a Portaria AGE n.º 10/2023, conforme o processo administrativo eletrônico SEI n.º E-20/001.004851/2026​​.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 

I – DO OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, entre a DPERJ e a EMOP-RJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a construção da Sede da Defensoria Pública em Itaperuna, localizada na Rodovia BR 356, km 4 - bairro Presidente Costa e Silva, no município de Itaperuna - RJ, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

II – VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2026.

 

III – DE: Concedente:

UO – 11010 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

UG – 110100 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

 

IV – PARA: Executante:

UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

UG - 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

V - CRÉDITO:

PT: 11610.03.122.0515.5467

NATUREZA DE DESPESA: 449051

FONTE DE RECURSO: 1.760.232

VALOR: Até R$ 17.990.503,19 (dezessete milhões novecentos e noventa mil quinhentos e três reais e dezenove centavos), devendo ser descentralizado na vigência desta resolução o valor de R$ 4.623.559,32 (quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), referente ao exercício 2026, e para o exercício 2027 será descentralizado o valor de R$ 13.366.943,87 (treze milhões e trezentos e sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), através de nova resolução.

 

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.

Parágrafo único. Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

 

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ

 



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