ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;

 

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

 

- a oitiva e expressa concordância dos Defensores e Defensoras interessados, conforme consta do processo E-20/001.004914/2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

Nomenclatura atual

Nomenclatura após a reidentificação

DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NITERÓI (DP I JE CIV DE NITERÓI)

ÓRGÃO DESINSTALADO PARA FUTURA REIDENTIFICAÇÃO

DP JUNTO AOS II E III JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE NITERÓI (DP II E III JE CIV NITEROI)

DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE NITERÓI (DP JE CIV NITEROI)

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2026.

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro



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