ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO  a Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026.

 

 

CONSIDERANDO a Resolução DPGERJ nº 1397, de 15 de janeiro de 2026, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

ANEXO

 

Órgão: Defensoria Pública Geral do Estado

Exercício: 2026

Unidade: Defensoria Pública Geral do Estado

Código: 11010

PROGRAMA DE TRABALHO

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ESF

FR

VALOR DE SUPLEMENTAÇÃO (R$)

VALOR DE CANCELAMENTO (R$)

Manut Ativid Operacionais / Administrativas
03.122.0002.2016

3390 - Aplicações Diretas

F

1.500.100

 

R$ 65.000,00

Manut Ativid Operacionais / Administrativas
03.122.0002.2016

3391 - Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades

F

1.500.100

R$ 65.000,00

 

 

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro



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