O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a Resolução DPGERJ nº 1397, de 15 de janeiro de 2026, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
ANEXO
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Órgão: Defensoria Pública Geral do Estado |
Exercício: 2026 |
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Unidade: Defensoria Pública Geral do Estado |
Código: 11010 |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO |
ESF |
FR |
VALOR DE SUPLEMENTAÇÃO (R$) |
VALOR DE CANCELAMENTO (R$) |
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Manut Ativid Operacionais / Administrativas |
3390 - Aplicações Diretas |
F |
1.500.100 |
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R$ 65.000,00 |
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Manut Ativid Operacionais / Administrativas |
3391 - Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades |
F |
1.500.100 |
R$ 65.000,00 |
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PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro