ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO a necessidade de permanente adequação e dinamização dos procedimentos administrativos de gestão e contratações públicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133/2021, em especial o que preceitua o seu art. 8º, § 3º, acerca da designação de agentes públicos para a condução dos certames;

 

CONSIDERANDO a busca pela celeridade, eficiência e racionalidade administrativa na formalização das designações de agentes de contratação, pregoeiros, equipes de apoio e comissões de contratação;

 

CONSIDERANDO a pertinência de simplificação do instrumento formal de designação para o formato de Portaria, mantida a estrita competência da Chefia Institucional;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº E-20/001.002132/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 6º da Resolução DPGERJ nº 1.201, de 18 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)

 

Parágrafo único - As designações a que referem o caput deste artigo serão formalizadas por meio de Portaria do(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral de Gestão.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro



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