O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente adequação e dinamização dos procedimentos administrativos de gestão e contratações públicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133/2021, em especial o que preceitua o seu art. 8º, § 3º, acerca da designação de agentes públicos para a condução dos certames;
CONSIDERANDO a busca pela celeridade, eficiência e racionalidade administrativa na formalização das designações de agentes de contratação, pregoeiros, equipes de apoio e comissões de contratação;
CONSIDERANDO a pertinência de simplificação do instrumento formal de designação para o formato de Portaria, mantida a estrita competência da Chefia Institucional;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº E-20/001.002132/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 6º da Resolução DPGERJ nº 1.201, de 18 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único - As designações a que referem o caput deste artigo serão formalizadas por meio de Portaria do(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral de Gestão.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro