RESOLUÇÃO N° 855 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
CRIA O NÚCLEO DE CADEIAS PÚBLICAS E ATENDIMENTO AO PRESO PROVISÓRIO – NUCAPP.
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O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 4º, incisos III e XI, da Lei Complementar nº. 80/94, que confere à Defensoria Pública a função institucional de promover os direitos humanos e lhe incumbe da defesa dos grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Estado;
- a proteção da dignidade humana, da vida, da integridade psicofísica e do direito a não ser submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante (Constituição da República, art. 1º, III; art. 5º, incisos III, X, XLVII, alínea e);
- o estabelecido nas Regras de Mandela da Organização das Nações Unidas;
- os termos do Convênio n.º 037/2012 celebrado entre a Defensoria Pública e o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional;
RESOLVE
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Cadeias Públicas e Atendimento ao Preso Provisório –NUCAPP – da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - O NUCAPP integrará a estrutura do Núcleo do Sistema Penitenciário – NUSPEN – da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e realizará atendimento nas unidades prisionais destinadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro para alocação de presos provisórios, nos termos da Deliberação CS/DPGE nº 80/2011.
Art. 3° - A coordenação do NUCAPP caberá a um dos Subcoordenadores do NUSPEN.
Art. 4° - Serão designados para atuar nas unidades prisionais mencionadas no art. 2°, no mínimo, 06 (seis) Defensores Públicos designados para o NUSPEN.
Art. 5° - Integram a estrutura do NUCAPP o Grupo de Apoio Multidisciplinar, a Central de Solução de Prejuízos e a Central de Monitoramento Prisional, todos subordinados à coordenação do NUCAPP, o qual ficará responsável pela consecução de suas obrigações.
Art. 6º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016.
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA
Defensor Público Geral em exercício