RESOLUÇÃO DPGE Nº 854 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - PEC
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento técnico e científico dos Defensores Públicos, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
- que a Lei Estadual nº 1.146, de 26/02/87, em seu art. 1º, atribui ao Centro de Estudos Jurídicos a função de promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; promover estudos de temas jurídicos do interesse da Instituição e realizar cursos de pós-graduação, seminários, aulas, palestras e conferências de caráter jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - PEC, voltado a promover e reunir atividades de capacitação e desenvolvimento de todos os membros e integrantes da Defensoria Pública.
Art. 2º - O Programa Educação Continuada será gerido pelo Comitê Gestor, composto da seguinte forma:
§1º - O Comitê Gestor será presidido pela Direção do Centro de Estudos Jurídicos, a quem competirá convocar reuniões periódicas.
§2º - Poderão ser convidados a colaborar no planejamento e execução das atividades outros órgãos e coordenações, em especial as Coordenadorias Cível, Criminal, Saúde e Tutela Coletiva, Coordenações de Núcleos Especializados, Coordenação do Interior, a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública.
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I - Fomentar a educação continuada dos membros, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as necessidades e objetivos da Instituição;
II - Promover a integração e gestão das ações de capacitação na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
III - Validar, como ação deste programa, todas as formas de aprendizagem promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando seus resultados;
IV - Divulgar todas as atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública relacionadas à capacitação de seus membros e integrantes, tanto voltadas à atividade meio quanto à atividade fim, por meio de um único Portal;
Art. 4º - Caberá ao Comitê Gestor apresentar relatório ao Defensor Público Geral, semestralmente, informando acerca do andamento das atividades desenvolvidas e dos projetos a serem executados.
Art. 5º - Todos os setores, departamentos e órgãos que pretendam realizar eventos e cursos relacionados à capacitação deverão comunicar previamente ao Comitê, via e-mail do programa, para alinhamento, acompanhamento e inclusão na política geral de capacitação.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2016
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA
Defensor Público-Geral do Estado em exercício