RESOLUÇÃO DPGE Nº 854 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
RESOLUÇÃO DPGE Nº 854 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - PEC
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento técnico e científico dos Defensores Públicos, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
- que a Lei Estadual nº 1.146, de 26/02/87, em seu art. 1º, atribui ao Centro de Estudos Jurídicos a função de promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; promover estudos de temas jurídicos do interesse da Instituição e realizar cursos de pós-graduação, seminários, aulas, palestras e conferências de caráter jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - PEC, voltado a promover e reunir atividades de capacitação e desenvolvimento de todos os membros e integrantes da Defensoria Pública.
Art. 2º - O Programa Educação Continuada será gerido pelo Comitê Gestor, composto da seguinte forma:
- Diretoria Geral do Centro de Estudos Jurídicos;
- Diretoria de Capacitação de Servidores e Estagiários do CEJUR;
- Coordenação Geral do Estágio e Residência Jurídica
- Secretaria Geral
- Diretoria de Gestão de Pessoas
- Diretoria de Gestão de Informação
§1º - O Comitê Gestor será presidido pela Direção do Centro de Estudos Jurídicos, a quem competirá convocar reuniões periódicas.
§2º - Poderão ser convidados a colaborar no planejamento e execução das atividades outros órgãos e coordenações, em especial as Coordenadorias Cível, Criminal, Saúde e Tutela Coletiva, Coordenações de Núcleos Especializados, Coordenação do Interior, a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública.
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I - Fomentar a educação continuada dos membros, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as necessidades e objetivos da Instituição;
II - Promover a integração e gestão das ações de capacitação na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
III - Validar, como ação deste programa, todas as formas de aprendizagem promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando seus resultados;
IV - Divulgar todas as atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública relacionadas à capacitação de seus membros e integrantes, tanto voltadas à atividade meio quanto à atividade fim, por meio de um único Portal;
Art. 4º - Caberá ao Comitê Gestor apresentar relatório ao Defensor Público Geral, semestralmente, informando acerca do andamento das atividades desenvolvidas e dos projetos a serem executados.
Art. 5º - Todos os setores, departamentos e órgãos que pretendam realizar eventos e cursos relacionados à capacitação deverão comunicar previamente ao Comitê, via e-mail do programa, para alinhamento, acompanhamento e inclusão na política geral de capacitação.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2016
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA
Defensor Público-Geral do Estado em exercício
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