ATENDIMENTO AO CIDADÃO

*Republicada por incorreção no Anexo II da Resolução DPGERJ nº 1.399, publicada em 29 de janeiro de 2026, às págs. 2 e 3.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;

 

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005019/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma dos demonstrativos em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2025, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 



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