O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;
CONSIDERANDO a Resolução DPGERJ nº 1288 de 30 de setembro de 2024, publicada no DOe-DPERJ de 2 de outubro de 2024, com as alterações promovidas pela Resolução DPGERJ nº 1355 de 11 de junho de 2025, publicada DOe-DPERJ de 23 de junho de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para Implementação da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução DPGERJ nº 1288/2024, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355/2025, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI nº E-20/001.007768/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, para compor o Grupo de Trabalho para Implementação da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública:
I - SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI, Subdefensoria Pública-Geral Institucional;
II - LUIZA LISBOA AMIN TROMPIERE, representante da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no
Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e Outras Formas de Violência - CODAV;
III - PATRÍCIA MARIA MAGALHÃES SAAVEDRA, representante da Coordenação de Saúde Ocupacional - COSOCUP;
IV - GEÓRGIA VIEIRA PINTOS CABEÇOS, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
V - RAFAEL BOMFIN LINS, representante da Coordenadoria de Movimentação - COMOV;
VI - JULIANA BASTOS LINTZ, representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ;
VII - BRUNO CARDOSO PINTO, representante da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - ASDPERJ
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro