O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o ato publicado em 30 de dezembro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DOe-DPERJ);
- o disposto no art. 1° da Resolução DPGERJ nº 1320 de 02 de janeiro de 2025, publicada em 03 de janeiro de 2025;
- o constante dos autos dos Processos n° E-20/001.000012/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPGERJ nº 1320 de 02 de janeiro de 2025, com redação dada pelas Resoluções DPGERJ nº 1364 de 19 de agosto de 2025 e Resolução DPGERJ nº 1343 de 14 de abril de 2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica delegada competência às/aos Exmas/Exmos. Defensoras/es Públicas/os Flavio Eduardo Lethier Rangel, Subdefensor Público-Geral de Gestão, matrícula nº 8363327, Suyan dos Santos Liberatori, Subdefensora Pública-Geral Institucional, matrícula nº 8363608, Anderson Marinovic, Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 9308370, Diogo do Couto Esteves, Diretor do Centro de Estudos Jurídicos, matrícula nº 9495516, Geórgia Vieira Pintos Cabeços, Secretária de Gestão de Pessoas, matrícula 30962211 e à servidora DANIELA DE MELO FARIA, ID nº 43186211 para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial da Defensoria Pública - FUNDPERJ, e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:
a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;
b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;
c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;
d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;
e) autorizar despesas de pessoal diversas".
Art. 2º. Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n°287 de 04/12/79.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Resolução DPGERJ nº 1320 de 02 de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
*Republicada por incorreção no texto original, publicado no DOeDPRJ de 16 de janeiro de 2026 - Edição n.º 011/2026.