ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução DPGERJ nº 1064 de 30 de setembro de 2020, com redação pela Resolução DPGERJ nº 1330 de 20 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §1º, da Resolução DPGERJ nº 962 de 26 de dezembro de 2018, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1330 de 20 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo n°E-20/001/2748/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência (CODAV):

I –  LUIZA LISBOA AMIN TROMPIERE, matrícula 8170102 para representante do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, na condição de presidente;

II – PATRICIA MARIA MAGALHÃES SAAVEDRA, matrícula 30962229 para representante da Coordenação de Saúde Ocupacional (COSOCUP);

III – GEORGIA VIEIRA PINTOS CABEÇOS, matrícula 30962211 para representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV – THAIS NACIF ALVES DA SILVA, matrícula 30963490 para representante da Coordenação do Estágio Forense e Residência Jurídica (COERJ);

V – THAIS DOS SANTOS LIMA, matrícula 9495722 para representante da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher (COMULHER);

VI –  LUCIANA DA MOTA GOMES DE SOUZA, matrícula 9308164 para representante da Coordenadoria da Promoção da Equidade Racial (COOPERA); e

VII –  FERNANDA DE SOUZA LIMA, matrícula 9695990 para representante do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (NUDIVERSIS).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. 

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2026.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 



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