ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

 

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de COORDENADOR DE LICITAÇÕES da Defensoria Pública, símbolo DAI-4,  alterado por último através da Resolução DPGE nº 979 de 15 de março de 2019, em 1(um) cargo em comissão de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DE MERCADO sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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