ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- que a Resolução 834 de 23 de junho de 2016 transformou, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos, símbolo DG, criado pela Lei Complementar nº 95, de 21.12.2000 e alterado pelo Decreto nº 32.621, de 01.01.2003 e pela Resolução DPGE n° 568 de 14.03.2011, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DG;

 

- que a Resolução 939 de 20 de agosto de 2018, transformou, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão Assessor de Comunicação para Coordenador de Comunicação.

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO da Defensoria Pública, símbolo DG​​​​​​, em 55 (cinquenta e cinco) cargos em comissão de ASSESSOR, símbolo DAÍ-4 e em 1 (um) cargo em comissão de SECRETÁRIO, símbolo DAÍ-2, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado



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