O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;
- o histórico normativo do cargo, criado pela Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, posteriormente alterado pelo Decreto nº 32.621, de 1º de janeiro de 2003, e pela Resolução DPGE nº 368, de 10 de janeiro de 2007, e transformado pela Resolução DPGE nº 625, de 19 de março de 2012;
- que a Resolução DPGE nº 991, de 2 de julho de 2019, promoveu, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a transformação do cargo em comissão de Subsecretário de Planejamento e Modernização, símbolo SA, em 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas;
- que a Resolução DPGERJ nº 1.337, de 18 de março de 2025, alterou, igualmente sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo SA, em 1 (um) cargo em comissão de Subsecretário(a) de Orçamento e Finanças;
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO(A) DE ORÇAMENTO E FINANÇAS da Defensoria Pública, símbolo SA, alterado por último através da Resolução DPGE nº 1337 de 18 de março de 2025, em 1(um) cargo em comissão de SECRETÁRIO(A) DE ORÇAMENTO E FINANÇAS mantidos o símbolo, a estrutura funcional e a natureza do cargo.
Art. 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado