RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1384 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- o que consta do processo administrativo n.° E-20/001.009821/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgão de atuação:
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Nomenclatura atual |
Nomenclatura após a reidentificação |
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DP CRIMINAL E DE FAZENDA PÚBLICA DE SAQUAREMA (DP CRIM E FPUB DE SAQUAREMA) |
DP CRIMINAL DE SAQUAREMA (DP CRIM DE SAQUAREMA) |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições do órgão de atuação objeto da presente Resolução, na forma do art. 102, § 1º, da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
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