O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da estrutura organizacional da instituição, bem como o aprimoramento de uma gestão integrada, transparente e eficiente;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a inclusão da Assessoria Especial como unidade da SECOF, vinculada diretamente à SUBSECOF ampliando a confiabilidade dos resultados e proporcionando maior celeridade e precisão nas entregas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normatização interna após a referida inclusão;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº E-20/001.001831/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 9º da Resolução DPGE nº 1033, de 14 de fevereiro de 2020, para que passe a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

" § 1°. A Subsecretaria de Orçamento e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:

 

I – Coordenação de Financeiro;

 

II – Coordenação de Contabilidade;

 

III – Coordenação de Planejamento e Orçamento;

 

IV - Assessoria Especial da SECOF."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025.


PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro



VOLTAR