RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1387 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da estrutura organizacional da instituição, bem como o aprimoramento de uma gestão integrada, transparente e eficiente;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a inclusão da Assessoria Especial como unidade da SECOF, vinculada diretamente à SUBSECOF ampliando a confiabilidade dos resultados e proporcionando maior celeridade e precisão nas entregas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normatização interna após a referida inclusão;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº E-20/001.001831/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 9º da Resolução DPGE nº 1033, de 14 de fevereiro de 2020, para que passe a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
" § 1°. A Subsecretaria de Orçamento e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:
I – Coordenação de Financeiro;
II – Coordenação de Contabilidade;
III – Coordenação de Planejamento e Orçamento;
IV - Assessoria Especial da SECOF."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
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