Resolução DPGERJ N° 1378 de 15 de outubro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Resolução DPGERJ nº 1288/2024, alterada pela Resolução DPGERJ nº 1355/2025, que criou o Grupo de Trabalho para a implementação desta Política;
- que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal;
- o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, conforme a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho;
- a importância de fortalecer ações institucionais contínuas para o bem-estar, a saúde física e mental e a satisfação no ambiente de trabalho;
- a necessidade de identificação, acompanhamento e gerenciamento dos riscos psicossociais e de afastamentos por questões de saúde, através da promoção e rastreamento da saúde mental dos profissionais;
- os benefícios comprovados dos programas de qualidade de vida no trabalho para o aumento da satisfação profissional e melhoria do clima organizacional;
- o estabelecimento do Programa de Preservação da Saúde e Bem-Estar dos Membros da Defensoria Pública através da Resolução nº 1335, de 27 de fevereiro de 2025;
- a minuta apresentada nos termos da Resolução DPGERJ nº 1288/2024, alterada pela Resolução DPGERJ nº 1355/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo principal promover a saúde integral e o bem-estar dos profissionais da Defensoria Pública, fortalecendo a instituição por meio de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Art. 2º. A Política se aplica a todos os profissionais da Defensoria Pública, incluindo defensores(as) públicos(as), servidores(as), residentes e estagiários(as) e será pautada pelos seguintes princípios e diretrizes:
I. Promoção da saúde integral: Foco no cuidado com a saúde física, mental e social dos profissionais.
II. Prevenção: Ações que visam reduzir os riscos e agravos à saúde no ambiente de trabalho.
III. Valorização profissional: Reconhecimento e aperfeiçoamento das competências dos profissionais.
IV. Participação e autonomia: Estímulo à coparticipação, envolvimento e criatividade dos profissionais na construção de um ambiente de trabalho mais saudável.
V. Melhoria contínua: Monitoramento e avaliação constantes das ações e programas implementados.
Art. 3º. A Política terá os seguintes objetivos específicos:
I. Desenvolver ações, projetos e iniciativas que fortaleçam os fatores de proteção para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerando a realidade e os recursos disponíveis na Defensoria Pública.
II. Realizar pesquisas e estudos para reduzir a falta ao trabalho e o baixo desempenho causados por problemas físicos ou emocionais, buscando uma resposta coletiva e combatendo as causas do adoecimento.
III. Incentivar a formação continuada para valorizar os profissionais, promovendo a saúde e o aperfeiçoamento de suas competências pessoais e profissionais.
IV. Desenvolver programas de manejo de estresse e estímulo ao autocuidado em saúde física e mental;
V. Promover a autonomia e a participação ativa através da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, incentivando o envolvimento, a criatividade e a inovação.
VI. Estimular o bem-estar no ambiente laboral, o lazer e a vida social, por meio de atividades lúdicas, culturais e esportivas.
VII. Criar e promover políticas de integração entre os profissionais da Defensoria Pública.
Art. 4º. Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Departamento de Saúde (DESAU), órgão responsável pela promoção, proteção, preservação e recuperação da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos integrantes da instituição, em substituição à Coordenação de Saúde Ocupacional (COSOCUP).
Parágrafo único. O Departamento de Saúde será constituído pelos seguintes setores:
I - Núcleo de Saúde Mental;
II – Núcleo de Saúde Preventiva e Ocupacional;
III - Núcleo de Perícia Médica;
IV - Núcleo de Saúde Odontológica;
V - Núcleo de Assistência Social.
Art. 5º. O Departamento de Saúde poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos para colaborar no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º. Altera o artigo 13, §1º, inciso III, da Resolução DPGERJ nº 1.033, de 2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1.275, de 2024, para que passe a constar a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria de Gestão de Pessoas é composta pelos seguintes órgãos: (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1275, de 2024)
I – Diretoria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1275, de 2024)
II – Diretoria de Sistemas de Gestão e Pagamento de Pessoal. (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1275, de 2024)
§ 1° A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelos seguintes órgãos: (Incluído pela Resolução DPGERJ nº 1275, de 2024)
I - Coordenação de Recursos Humanos; (Incluído pela Resolução DPGERJ nº 1275, de 2024)
II - Coordenação de Administração de Pessoal; (Incluído pela Resolução DPGERJ nº 1275, de 2024)
III - Departamento de Saúde.”
Art. 7º. Altera o item 5.3 do Manual de Atribuições das Diretorias e Coordenações Administrativas (Resolução DPGERJ nº 1.034/2020) para que passe a constar a seguinte redação:
“5.3. O Departamento de Saúde é competente para:
I - prestar atendimento, orientação e acompanhamento psicossocial e odontológico individualizado aos membros e servidores da DPRJ; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
II - avaliar o estado de saúde dos membros e servidores da DPRJ, para o exercício de suas atividades laborais; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
III - realizar perícia médica nos pedidos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, em prazo igual ou inferior a 90 dias; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
IV - deferir alta médica (BIM de alta) durante o licenciamento, quando solicitado pelo membro ou servidor, com base em atestado médico; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
V - encaminhar membros e servidores da DPRJ à perícia por Junta Médica na Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (SPMSO) nas licenças para tratamento de saúde do próprio ou por motivo de doença em pessoa da família, nos prazos superiores a 90 dias e, nos casos de outros benefícios legais, dependentes de perícia médica; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
VI - realizar perícias médicas domiciliares ou hospitalares em membros e servidores da DPRJ e seus dependentes quando determinado pela Administração Superior; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
VII - realizar quesitos aos médicos assistentes sempre que houver necessidade de detalhar a situação de saúde que motiva o afastamento do trabalho, quando membros e servidores da DPRJ anuírem; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
VIII - promover ações voltadas à construção de uma organização do trabalho que promova o bem-estar físico e mental dos integrantes da Defensoria Pública, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas de trabalho, refletindo em qualidade nas atividades laborais e nas relações interpessoais; (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
IX - acompanhar os principais índices de afastamento por motivo de licença saúde e acidente do trabalho dos integrantes das Defensoria Pública. (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)
X - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria. (Vide Resolução DPGERJ nº 1276, de 2024)”
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
VOLTAR
