O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;


CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005019/2025;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Aprovar, na forma do demonstrativo em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2025, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Janeiro



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