O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

CONSIDERANDO:

 

- as disposições da Resolução DPGE n° 916, de 18 de janeiro de 2018;

- o que consta do processo administrativo n° E-20/001.008150/2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 16º da Resolução DPGE n° 916, de 18 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pelo Polo de Mediação e Ações Restaurativas - POMAR".

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado

   
   


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