Resolução DPGERJ N° 1368 de 11 de setembro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições da Resolução DPGE n° 916, de 18 de janeiro de 2018;
- o que consta do processo administrativo n° E-20/001.008150/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 16º da Resolução DPGE n° 916, de 18 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pelo Polo de Mediação e Ações Restaurativas - POMAR".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado
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