RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1376 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão DIRETOR DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E TRANSPORTE da Defensoria Publica, símbolo DG, criado pela Lei Complementar 95/ 21.12.00 alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03, e resolução DPGERJ n° 1061 de 21 de Setembro de 2020 que transformou, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA símbolo DG, em 01 (um) cargo em comissão de DIRETOR DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E TRANSPORTE símbolo DG, em 55 (cinquenta e cinco) cargos em comissão de ASSESSOR, símbolo DAÍ-4 e em 1 (um) cargo em comissão de SECRETÁRIO, símbolo DAÍ-2.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado
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