O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- a publicação da Resolução DPGERJ n° 1334 de 26 de fevereiro de 2025, que regulamenta a forma de trabalho híbrido no âmbito da atividade-meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que a Resolução DPGERJ n° 1357 de 24 de junho de 2025, prorrogou, até 30 de setembro de 2025, a vigência da Resolução DPGERJ nº 1334/2025;

- que a implantação do processo eletrônico judicial e administrativo possibilita a realização do trabalho remoto com o uso de tecnologias de informação e comunicação;

- as vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho;

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.001973/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º . Prorrogar por tempo indeterminado o prazo de vigência da Resolução DPGERJ nº 1334/2025, anteriormente prorrogado pela Resolução  DPGERJ nº 1357/2025, mantendo-se inalteradas as demais disposições.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Estado do Rio de Janeiro



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