O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO  a Lei nº 10.665, de 14 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2025.

 

CONSIDERANDO a Resolução DPGE nº 1340, de 10 de abril de 2025, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

ANEXO 

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público Geral do Estado



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