O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

-  a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão COORDENADOR GERAL da Defensoria Publica, símbolo DG, criado pela Lei Complementar 95/ 21.12.00 alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03, em 55 (cinquenta e cinco) cargos em comissão de ASSESSOR, símbolo DAÍ-4 e em 1 (um) cargo em comissão de SECRETÁRIO, símbolo DAÍ-2.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 

*Republicada por incorreção no texto original, publicado no DOeDPRJ de 2 de setembro de 2025 - Edição N.º 158 / 2025.



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