Resolução DPGERJ N° 1360 de 31 de julho de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Complementar Estadual nº 80/1994, pela Lei Complementar Estadual nº 06/77,
CONSIDERANDO
- que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a promoção dos direitos humanos e a defesa, inclusive internacional, dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 134 da Constituição Federal;
- a necessidade de fortalecer internacionalmente o modelo público de acesso à justiça cuja a expressão máxima são as Defensorias Públicas;
- a necessidade de institucionalizar a atuação da Defensoria Pública nos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, ampliando sua capacidade estratégica, técnica e institucional;
- a atuação crescente da DPGE/RJ perante organismos como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como os órgãos do Sistema ONU;
- os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a importância de que a Defensoria Pública contribua para a efetiva implementação das decisões proferidas pelos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos;
- que a criação de órgãos de assessoria não implica em despesas para o erário público, uma vez que estes constituem centros de competência nos quais os Defensores Públicos exercem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1°. Criar o Comitê de Atuação Internacional da Defensoria Pública – CIDEF - vinculado diretamente à Subdefensoria Pública-Geral Institucional.
Art. 2°. O Comitê tem por finalidade promover, apoiar, assessorar e monitorar a atuação da DPGE/RJ nos sistemas internacionais e de proteção de direitos humanos, notadamente junto à Organização das Nações Unidas (ONU), à Organização dos Estados Americanos (OEA) e demais organismos multilaterais, conforme eixos estratégicos definidos por este ato.
Art. 3°. Compete ao CIDEF, sem prejuízo de outras atribuições definidas em normativos complementares:
I – analisar casos de violação de direitos humanos, em conjunto com o defensor natural ou a Coordenação Temática pertinente, para avaliar a possibilidade de atuação perante os mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos;
II – assessorar a Administração Superior e as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos naturais nos assuntos relativos ao encaminhamento, tramitação e apreciação de temas, casos e comunicações nos procedimentos comuns e especiais que envolvam o Direito Internacional dos Direitos Humanos e que deverão ser apresentados junto aos órgãos internacionais de promoção e proteção dos direitos humanos, em especial Organização das Nações Unidas – ONU e Organização dos Estados Americanos – OEA;
III – apoiar a elaboração de minutas de petições, pedidos de medidas cautelares, manifestações como amicus curiae e outros documentos pertinentes à atuação internacional da DPGE/RJ;
IV – coordenar, acompanhar e sistematizar no sistema da Defensoria Pública os procedimentos internacionais nos quais a DPGE/RJ atue como peticionária, representante ou colaboradora;
V – manter atualizados os dados institucionais relativos a casos em trâmite perante sistemas internacionais mediante comunicação à Secretaria do Gabinete do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, devendo constar as novas ações e procedimentos propostos, com vista a unicidade das intimações das Organizações internacionais;
VI – fomentar e apoiar a realização de ações de capacitação e formação interna sobre atuação internacional e controle de convencionalidade;
VII – promover a articulação institucional com órgãos nacionais e internacionais voltados à defesa de direitos humanos;
VIII – monitorar o cumprimento das decisões internacionais proferidas em casos nos quais a DPGE/RJ atue ou haja pertinência temática com os princípios fundamentais de atuação da Defensoria Pública;
IX – colaborar com a elaboração e o envio de relatórios institucionais aos organismos internacionais de direitos humanos;
X – elaborar relatórios técnicos anuais com avaliação da atuação internacional da instituição.
Art. 4°. O Comitê será composto pelos seguintes órgãos:
I - Subdefensoria Pública-Geral Institucional (SUBINST);
II - Coordenação de Tutela Coletiva (COTUTELA);
III - Coordenação Cível (COCIV);
IV - Coordenação de Defesa Criminal (COCRIM);
V - Diretoria de Capacitação do CEJUR (DCAP);
VI - 2 (dois) Defensoras(es) Públicas(os) do quadro indicados pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
Art. 5°. A atuação do Comitê será de caráter transversal, com função de apoio técnico e estratégico às coordenações, núcleos especializados, órgãos de tutela coletiva e demais Defensoras e Defensores Públicos.
Art. 6°. A atuação estratégica pelo Comitê pode ser sugerida por qualquer integrante da Defensoria Pública, mediante comunicação dirigida à Subdefensoria Pública-Geral Institucional.
Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no caput, as Defensoras e Defensores Públicos devem comunicar ao CIDEF, bem como à coordenação temática respectiva, a atuação em processos com interesse estratégico internacional, notadamente a interposição de ações e recursos.
Art. 7°. Caberá a Coordenadoria de Tutela Coletiva a concentração e sistematização dos dados referentes às ações e procedimentos apresentados junto aos órgãos internacionais de promoção e proteção dos direitos humanos.
Art. 8°. O Comitê deverá elaborar, até o final de cada exercício, relatório de atividades e plano de ação para o exercício seguinte, a ser encaminhado à Administração Superior.
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral
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