Resolução DPGERJ N° 1357 de 24 de junho de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, incisos I e XXIII da Lei Complementar Estadual nº 06/1977,
CONSIDERANDO:
- a publicação da Resolução DPGERJ n° 1334 de 26 de fevereiro de 2025, que regulamenta a forma de trabalho híbrido no âmbito da atividade-meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- os benefícios do regime de teletrabalho para a Administração, para os servidores e para a sociedade, bem como a importância da prevenção e do acompanhamento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho;
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.001973/2025,
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar, por 3 (três) meses, o prazo de vigência da Resolução DPGERJ nº 1334, de 26 de fevereiro de 2025, que permanecerá em vigor até 30 de setembro de 2025, mantendo-se inalteradas todas as suas disposições. (Vide Resolução DPGERJ nº 1377/2025).
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor em 01° de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral
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