O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- o disposto na Resolução DPGERJ nº 1352, de 4 de junho de 2025, e Resolução DPGERJ nº 1353, de 9 de junho de 2025;

- o que consta do processo administrativo nº E-20/001.000328/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

Nomenclatura atual

Nomenclatura após a reidentificação

DP JUNTO À 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL (DP 14 V CIV CAP)

DP JUNTO À 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (DP 9 C DI PUB)

DP JUNTO AO III JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL (DP III JE CRIM CAP)

DP JUNTO À 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (DP 10 C DI PUB)

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 1º de julho de 2025.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral

 



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