Resolução DPGERJ N° 1352 de 04 de junho de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- a oitiva e expressa concordância da Defensora Pública interessada, conforme consta do processo E-20/001.005554/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 1º de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral
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