O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n°45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE da Defensoria Publica, símbolo DG, criado Decreto 13.351 de 15.08.89 e alterado pela resolução 955 de 04 de outubro de 2018 que transformou, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão DIRETOR GERAL, símbolo DG em 01 cargo em comissão de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, em 55(cinquenta e cinco) cargos em comissão de ASSESSOR, símbolo DAÍ-4 e em 01(um) cargo em comissão de SECRETÁRIO, símbolo DAÍ-2.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

 



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