Resolução DPGERJ N° 1337 de 18 de março de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n°45/04;
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS da Defensoria Pública, símbolo SA, criado pela Lei Complementar 95/ 21.12.00 alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03 e Resolução DPGE 368/10.01.07 e transformado pela Resolução DPGE nº 625 de 19.03.2012. A Resolução DPGE 991 de 02 de Julho de 2019, transforma, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO para DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo SA, em 1(um) cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO(A) DE ORÇAMENTO E FINANÇAS sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
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