Resolução DPGERJ N° 1336 de 27 de fevereiro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública tem como função institucional a assistência jurídica integral às mulheres vítimas de violência específica e seus familiares, na forma do disposto no §1º do art. 30 e na alínea “i”, do inciso V, § 3º, do art. 179, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do inciso XI do art. 4º da Lei Complementar nº 80/94;
- a necessidade de aprimoramento das ações do Grupo de Trabalho para Assistência às Vítimas Diretas e Indiretas de Feminicídio Consumado ou Tentado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- o que consta nos autos do processo nº E-20/001.001557/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o parágrafo único do artigo 3º da Resolução DPGERJ Nº 1038, de 26 de junho de 2020.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado
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