Resolução DPGERJ N° 1331 de 21 de fevereiro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a importância de fortalecimento da estrutura organizacional da instituição, bem como aprimoramento de uma gestão integrada, mais transparente e eficiente;
- a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- a transformação da Diretoria de Orçamento e Finanças em Subsecretaria de Orçamento e Finanças, que poderá atuar de forma mais ágil e eficaz em razão do aumento das demandas na área;
- a necessidade de ajuste da normatização interna no âmbito da Defensoria Pública após a supracitada transformação;
- o constante dos autos do Processo nº E-20/001.001831/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 9º, caput e §1° do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°. A Secretaria de Orçamentos e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:
I - Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
II - Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios.
§ 1°. A Subsecretaria de Orçamento e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:
I – Coordenação de Financeiro;
II – Coordenação de Contabilidade;
III – Coordenação de Planejamento e Orçamento.
Art. 2º. Alterar o item 7 do Manual de Atribuições das Diretorias e Coordenações Administrativas (Resolução DPGE nº 1034 de 14 de fevereiro de 2020), passando a constar com a seguinte redação:
"7. A SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SUBSECOF é competente para:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelas Coordenações subordinadas;
II - acompanhar e orientar o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas de elaboração do orçamento e da programação financeira da DPRJ;
III - orientar, fornecer subsídios para elaboração e submeter à aprovação da Administração Superior a proposta orçamentária nos prazos estabelecidos;
IV - acompanhar a discussão e a aprovação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
V - planejar, dirigir, orientar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, compatibilizando-as com os objetivos e prioridades da DPRJ;
VI - controlar e avaliar as despesas realizadas, com o objetivo de elaborar solicitações de alterações do Quadro Demonstrativo de Despesa, ou pedido de créditos suplementares;
VII - acompanhar a execução orçamentária, assim como a aplicação dos recursos financeiros respectivos de todos os recursos colocados à disposição da DPRJ;
VIII - acompanhar as ações de abertura e encerramento do exercício financeiro;
IX - supervisionar o repasse do duodécimo, assim como a arrecadação das receitas próprias da DPRJ;
X - elaborar, bimestralmente, relatório para o Conselho de Controle de Gestão do FUNDPERJ;
XI - colaborar na elaboração da prestação de contas anual, no Relatório de Gestão Fiscal da DPRJ e outros documentos estabelecidos na legislação vigente;
XII - elaborar levantamentos e pesquisas orçamentárias, solicitadas pela Administração Superior;
XIII - desempenhar outras atribuições típicas inerentes à gestão orçamentária, financeira e contábil do orçamento público;
XIV - apresentar à Chefia Institucional proposta de Plano Estratégico relacionado à sua Subsecretaria."
Art. 3º. Ficam alterados todos os demais atos normativos editados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para que, onde se lê "Diretoria de Orçamento e Finanças", passe-se a ler "Subsecretaria de Orçamento e Finanças".
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado
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