Resolução DPGERJ N° 1355 de 11 de junho de 2025
Resolução DPGERJ N° 1355 de 11 de junho de 2025
ALTERA A RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1288 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, QUE Cria grupo de trabalho para implementação da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o art. 196 da Constituição Federal que prevê que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado;
- a importância da promoção da saúde e qualidade de vida dos profissionais da Defensoria Pública no ambiente do trabalho visando tanto o bem-estar quanto sua produtividade;
- a necessidade de fortalecer as ações institucionais contínuas de boas práticas promovidas pela Instituição voltadas ao bem estar, à saúde física e mental e à satisfação no âmbito da instituição, contribuindo para uma maior valorização das(os) profissionais da Defensoria Pública;
- a identificação, acompanhamento e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente do trabalho, incluindo os casos de afastamentos por questões de saúde, através da promoção e rastreamento da saúde mental dos profissionais da Defensoria Pública;
- os benefícios comprovados pelos programas de qualidade de vida no trabalho para o aumento da satisfação profissional e melhoria do clima organizacional;
- a importância de se avançar em medidas de prevenção em saúde mental com adoção de outras ações e programas institucionais que visem fortalecer os elementos que influenciam o estado de saúde relacionados aos ambientes e à rotina de trabalho e que tenham por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde;
- o constante do processo SEI nº E-20/001.007768/2024,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o art. 2° da Resolução DPGERJ n° 1288/2024, que cria o Grupo de Trabalho para implementação da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 2°. O Grupo de Trabalho será presidido pela Subdefensoria Pública-Geral de Gestão, e secretariado pela Secretaria de gestão de pessoas que, nos impedimentos ocasionais, exercerá a presidência.
Parágrafo único. São integrantes do Grupo de Trabalho os seguintes profissionais da Defensoria Pública, indicados pelos órgãos e entidades a seguir listados:
I - a Subdefensoria Pública-Geral Institucional;
II – Um representante da Comissão de preservação da qualidade do relacionamento interpessoal no trabalho, prevenção e tratamento do assédio, da discriminação e outras formas de violência – CODAV;
III - Um representante da Coordenação de Saúde Ocupacional - COSOCUP;
IV - Um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
V - Um representante da Coordenadoria de Movimentação - COMOV;
VI - Um representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ;
VII - Um representante da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - ASDPERJ".
Art. 2°. Alterar o art. 3° da Resolução DPGE RJ n° 1288/2024, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 3° São atribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho elaborar minuta de Resolução que disponha sobre a Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública que deverá ter, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - desenvolver ações, projetos e iniciativas que intensifiquem os fatores de proteção para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerando os recursos disponíveis e a realidade das condições, dos processos, dos contextos de trabalho, do perfil e das necessidades específicas dos profissionais da Defensoria Pública;
II - realizar pesquisas e estudos visando a redução dos índices de falta ao trabalho e de baixo desempenho decorrente de problemas físicos ou emocionais, mediante ações de sensibilização e a construção de uma resposta coletiva a esses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento;
III - incentivar a formação continuada com vistas à valorização dos profissionais da Defensoria Pública, na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais;
IV - desenvolver programas de manejo de estresse;
V - promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a coparticipação, o envolvimento, a autonomia, a criatividade e a inovação;
VI - estimular o bem-estar no ambiente laboral, o lazer e a vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais e esportivas."
Art. 3°. Acrescentar o art. 3-A à Resolução DPGE RJ n° 1288/2024, com os seguintes termos:
"Art. 3-A. O grupo de trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões e colaborar com o desenvolvimento de suas atividades".
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral
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