Resolução DPGERJ N° 1349 de 28 de maio de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o princípio da eficiência administrativa contido no art. 37, caput, da Constituição da República;
- a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública;
- a importância estratégica da tecnologia da informação para o aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, garantindo maior eficiência, celeridade e alcance na assistência jurídica à população;
- o papel fundamental da Inteligência Artificial (IA) e da análise de dados na transformação da informação em decisão eficiente, garantindo mais transparência, accountability e impacto social, mitigação de riscos, e na promoção da inovação no âmbito da Defensoria Pública;
- a importância de adoção ética, segura e transparente de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA);
- a criação, no âmbito da Defensoria Pública, do "Laboratório para Inovação (iLab)", conforme Resolução DPGERJ nº 1067/2020;
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.004327/2025,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial, mediante a expansão do escopo do atual "iLab", o qual terá a responsabilidade de coordenar, estruturar e promover ações voltadas à inovação, à análise de dados e inteligência artificial, à gestão de projetos e à otimização de processos, no âmbito da Diretoria de Governança Digital (DGD).
Art. 2°. Alterar o artigo 36 da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 36. O Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial terá como objetivo intensificar a eficiência da Defensoria Pública, coordenar, estruturar e promover ações voltadas à inovação, análise de dados, inteligência artificial, gestão de projetos, otimização de processos e ainda:
I – criar um ambiente promotor e difusor de práticas inovadoras na Defensoria Pública;
II – buscar o desenvolvimento institucional sustentável;
III – propor soluções de melhoria nas atividades da Defensoria Pública;
IV – analisar dados para melhoria da gestão;
IV – reformular e modernizar processos de trabalho."
Art. 3°. Alterar o artigo 36-A da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 36-A. O Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial (iLAB) é composto pela Coordenação (COILAB), vinculada diretamente à Diretoria de Governança Digital (DGD)."
Art. 4°. Alterar o artigo 36-B da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 36-B. O Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial adotará os seguintes valores básicos:
I - horizontalização interna e com os usuários internos e externos da Defensoria Pública, promovendo a colaboração entre áreas e a escuta ativa de diferentes atores;
II – práticas de inovação sempre que possível abertas, preferencialmente porosas ao ecossistema das startups, centros de pesquisa e inovação, setor privado e academias;
III – transparência;
IV – participação social;
V – desburocratização, com foco na simplificação de processos e na remoção de barreiras institucionais desnecessárias;
VI – preferência por resultados inovadores de maior impacto, direto ou indireto, para o usuário do serviço de assistência jurídica gratuita;
VII – preservação da independência funcional;
VIII – multidisciplinariedade;
IX – ética, segurança e responsabilidade no desenvolvimento e uso de soluções baseadas em inteligência artificial, assegurando que tais tecnologias respeitem os direitos fundamentais, a dignidade humana e os princípios democráticos;
X - governança e gestão responsável de riscos, com avaliação prévia dos impactos sociais, éticos e legais decorrentes da adoção de tecnologias de IA nos serviços públicos;
XI - sustentabilidade e uso responsável de recursos tecnológicos, privilegiando soluções eficientes, seguras, de baixo custo e alinhadas aos valores de interesse público;
XII – inovação orientada por dados, com base em evidências, análise contínua de resultados e compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
XIII – proteção de dados pessoais e privacidade, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo o tratamento ético e legal das informações sensíveis."
Art. 5°. Alterar o artigo 36-D da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 36-D. O Laboratório poderá criar, acompanhar e executar ambientes controlados de inovação que disponham de normas flexíveis, simplificadas e, especialmente, licenciadas à experimentação mediante afastamento das normas da Defensoria Pública até então impeditivas da atividade a ser experimentada, sempre com limites legais, morais e finalísticos.
Parágrafo único. Eventual pretensão de inobservância de atos normativos da Defensoria Pública deverá ser formalmente comunicada ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral e ao(à) Corregedor(a) Público(a)-Geral, estruturas às quais o Laboratório encaminhará relatórios de acompanhamento de tal inobservância com frequência minimamente mensal."
Art. 6°. Alterar o artigo 36-F da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para renumerar, revogar o parágrafo único e estabelecer as competências do Laboratório, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 36-E. Compete ao Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial:
I – planejar e acompanhar o desenvolvimento, implantação e evolução de soluções baseadas em inteligência artificial, com recursos próprios ou de terceiros;
II – garantir a governança, qualidade, integridade e segurança dos dados utilizados em projetos de IA e análise de dados, em conformidade com a LGPD e demais normativos aplicáveis;
III – colaborar com a interoperabilidade entre sistemas, bancos de dados e fontes de informação internas e externas à DPRJ, visando maior integração e inteligência nos fluxos de trabalho;
IV – identificar oportunidades de aplicação de IA nos fluxos institucionais, em colaboração com os órgãos, e propor soluções com foco em melhoria de desempenho e qualidade do atendimento ao cidadão;
V – prestar apoio técnico às demais unidades da DPRJ quanto à viabilidade, planejamento e implantação de iniciativas que envolvam inteligência artificial;
VI – supervisionar e homologar entregas de terceiros contratados na área de IA, garantindo o alinhamento com os objetivos da Instituição;
VII – promover o uso responsável, ético e transparente da inteligência artificial, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e à não discriminação algorítmica;
VIII - incentivar o desenvolvimento de uma superestrutura de cruzamento de dados, com a finalidade, dentre outras, de apoiar a tomada de decisões;
IX - incentivar a utilização de tecnologias como forma de aproximar os serviços de uma padronização na perspectiva do usuário do serviço.
X – desenvolver, conduzir, fomentar e apoiar, sempre que possível em criação conjunta com outros órgãos de atuação, órgãos administrativos e com participação dos usuários, iniciativas de inovação e soluções conjuntas de melhoria da gestão pública e dos serviços;
XI - fomentar o trabalho em rede e colaborativo;
XII - fomentar práticas de gamificação;
XIII - desenvolver, prototipar e/ou testar experimentos de inovação em ambientes convidativos e facilitadores;
XIV - apoiar tecnicamente órgãos de atuação e administrativos em suas iniciativas próprias de inovação;
XV - apoiar os órgãos da Instituição na elaboração e execução de projetos, bem como acompanhar o seu desempenho;
XVI - mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas;
XVII - prospectar e agregar o conhecimento sobre tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação, incluindo a própria Defensoria Pública, de mais Defensorias, outros órgãos públicos, entidades privadas e academia, por meio do diálogo e da formação de parcerias e atuação em rede com outros laboratórios, assim como pela participação em eventos, congressos e seminários;
XVIII - difundir internamente cultura de aprendizado, experimentação e inovação em projetos, práticas e métodos por meio de fomento e de promoção de treinamentos, sempre disseminando suas atividades e resultados por meio de notícias, relatórios e organização de eventos;
XIX - em relação ao design de serviços externos fiscalizados:
a) sugerir, facilitar e/ou elaborar soluções conjuntas de melhoria da gestão pública;
b) desenvolver, prototipar e/ou testar experimentos de inovação em ambientes convidativos e facilitadores.
XX - em relação ao plano plurianual:
a) coordenar o planejamento estratégico institucional e elaborar relatório a fim de garantir eficiência, eficácia e efetividade da sua execução;
b) auxiliar a elaboração do plano plurianual;
c) realizar estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais para subsidiar a Administração Superior na revisão anual das metas do plano plurianual.
XXI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria de Governança Digital.
Art. 7°. Alterar o artigo 36-G da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para renumerar e passar a constar com a seguinte redação:
"Art. 36-F. Para o planejamento e a execução de suas atividades, o Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial poderá solicitar a participação dos demais profissionais da estrutura disposta no Subtítulo I desde Regimento Interno, bem como solicitar a utilização das estruturas físicas das sedes, sempre em cooperação com seus gestores respectivos."
Art. 8°. Alterar o art. 14-A da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ n° 1239/2024, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 14-A. A Secretaria de Governança Digital e Inovação é composta pela Diretoria de Governança Digital e Inovação (DGD), que tem os seguintes órgãos:
I - Coordenação de Inovação Jurídica (COIJ);
II - Coordenação de Suporte à Sistemas Jurídicos (COSSIJ);
III - Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial (ILAB);
IV - Núcleo de Planejamento e Fiscalização de Contratos (NUFISCO).
Parágrafo único. Extingue-se o Núcleo de Gestão do Conhecimento e Treinamento (NUGECOT) com as competências e servidores absorvidos pela COSSIJ".
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 01° de junho de 2025, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão
Defensor Público-Geral
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