O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da eficiência administrativa contido no art. 37, caput, da Constituição da República;

-  a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública;

- a importância estratégica da tecnologia da informação para o aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, garantindo maior eficiência, celeridade e alcance na assistência jurídica à população;

- o papel fundamental da Inteligência Artificial (IA) e da análise de dados na transformação da informação em decisão eficiente, garantindo mais transparência, accountability e impacto social, mitigação de riscos, e na promoção da inovação no âmbito da Defensoria Pública;

- a importância de adoção ética, segura e transparente de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA);

- a criação, no âmbito da Defensoria Pública, do "Laboratório para Inovação (iLab)", conforme Resolução DPGERJ nº 1067/2020;

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.004327/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial, mediante a expansão do escopo do atual "iLab", o qual terá a responsabilidade de coordenar, estruturar e promover ações voltadas à inovação, à análise de dados e inteligência artificial, à gestão de projetos e à otimização de processos, no âmbito da Diretoria de Governança Digital (DGD).

 

Art. 2°. Alterar o artigo 36 da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 36. O Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial terá como objetivo intensificar a eficiência da Defensoria Pública, coordenar, estruturar e promover ações voltadas à inovação, análise de dados, inteligência artificial, gestão de projetos, otimização de processos e ainda:

I – criar um ambiente promotor e difusor de práticas inovadoras na Defensoria Pública;

II – buscar o desenvolvimento institucional sustentável;

III – propor soluções de melhoria nas atividades da Defensoria Pública;

IV – analisar dados para melhoria da gestão;

IV – reformular e modernizar processos de trabalho."

 

Art. 3°. Alterar o artigo 36-A da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 36-A. O Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial (iLAB) é composto pela Coordenação (COILAB), vinculada diretamente à Diretoria de Governança Digital (DGD)."

 

Art. 4°. Alterar o artigo 36-B da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 36-B. O Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial adotará os seguintes valores básicos:

I - horizontalização interna e com os usuários internos e externos da Defensoria Pública, promovendo a colaboração entre áreas e a escuta ativa de diferentes atores;

II – práticas de inovação sempre que possível abertas, preferencialmente porosas ao ecossistema das startups, centros de pesquisa e inovação, setor privado e academias;

III – transparência;

IV – participação social;

V – desburocratização, com foco na simplificação de processos e na remoção de barreiras institucionais desnecessárias;

VI – preferência por resultados inovadores de maior impacto, direto ou indireto, para o usuário do serviço de assistência jurídica gratuita;

VII – preservação da independência funcional;

VIII – multidisciplinariedade;

IX – ética, segurança e responsabilidade no desenvolvimento e uso de soluções baseadas em inteligência artificial, assegurando que tais tecnologias respeitem os direitos fundamentais, a dignidade humana e os princípios democráticos;

X - governança e gestão responsável de riscos, com avaliação prévia dos impactos sociais, éticos e legais decorrentes da adoção de tecnologias de IA nos serviços públicos;

XI - sustentabilidade e uso responsável de recursos tecnológicos, privilegiando soluções eficientes, seguras, de baixo custo e alinhadas aos valores de interesse público;

XII – inovação orientada por dados, com base em evidências, análise contínua de resultados e compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

XIII – proteção de dados pessoais e privacidade, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo o tratamento ético e legal das informações sensíveis."

 

Art. 5°. Alterar o artigo 36-D da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:
 
"Art. 36-D. O Laboratório poderá criar, acompanhar e executar ambientes controlados de inovação que disponham de normas flexíveis, simplificadas e, especialmente, licenciadas à experimentação mediante afastamento das normas da Defensoria Pública até então impeditivas da atividade a ser experimentada, sempre com limites legais, morais e finalísticos.

Parágrafo único. Eventual pretensão de inobservância de atos normativos da Defensoria Pública deverá ser formalmente comunicada ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral e ao(à) Corregedor(a) Público(a)-Geral, estruturas às quais o Laboratório encaminhará relatórios de acompanhamento de tal inobservância com frequência minimamente mensal."

 

Art. 6°. Alterar o artigo 36-F da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para renumerar, revogar o parágrafo único e estabelecer as competências do Laboratório, passando a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 36-E. Compete ao Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial:

I – planejar e acompanhar o desenvolvimento, implantação e evolução de soluções baseadas em inteligência artificial, com recursos próprios ou de terceiros;

II – garantir a governança, qualidade, integridade e segurança dos dados utilizados em projetos de IA e análise de dados, em conformidade com a LGPD e demais normativos aplicáveis;

III – colaborar com a interoperabilidade entre sistemas, bancos de dados e fontes de informação internas e externas à DPRJ, visando maior integração e inteligência nos fluxos de trabalho;

IV – identificar oportunidades de aplicação de IA nos fluxos institucionais, em colaboração com os órgãos, e propor soluções com foco em melhoria de desempenho e qualidade do atendimento ao cidadão;

V – prestar apoio técnico às demais unidades da DPRJ quanto à viabilidade, planejamento e implantação de iniciativas que envolvam inteligência artificial;

VI – supervisionar e homologar entregas de terceiros contratados na área de IA, garantindo o alinhamento com os objetivos da Instituição;

VII – promover o uso responsável, ético e transparente da inteligência artificial, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e à não discriminação algorítmica;

VIII - incentivar o desenvolvimento de uma superestrutura de cruzamento de dados, com a finalidade, dentre outras, de apoiar a tomada de decisões;

IX - incentivar a utilização de tecnologias como forma de aproximar os serviços de uma padronização na perspectiva do usuário do serviço.

X – desenvolver, conduzir, fomentar e apoiar, sempre que possível em criação conjunta com outros órgãos de atuação, órgãos administrativos e com participação dos usuários, iniciativas de inovação e soluções conjuntas de melhoria da gestão pública e dos serviços;

XI - fomentar o trabalho em rede e colaborativo;

XII - fomentar práticas de gamificação;

XIII - desenvolver, prototipar e/ou testar experimentos de inovação em ambientes convidativos e facilitadores;

XIV - apoiar tecnicamente órgãos de atuação e administrativos em suas iniciativas próprias de inovação;

XV - apoiar os órgãos da Instituição na elaboração e execução de projetos, bem como acompanhar o seu desempenho;

XVI - mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas;

XVII - prospectar e agregar o conhecimento sobre tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação, incluindo a própria Defensoria Pública, de mais Defensorias, outros órgãos públicos, entidades privadas e academia, por meio do diálogo e da formação de parcerias e atuação em rede com outros laboratórios, assim como pela participação em eventos, congressos e seminários;

XVIII - difundir internamente cultura de aprendizado, experimentação e inovação em projetos, práticas e métodos por meio de fomento e de promoção de treinamentos, sempre disseminando suas atividades e resultados por meio de notícias, relatórios e organização de eventos;

XIX - em relação ao design de serviços externos fiscalizados:

a) sugerir, facilitar e/ou elaborar soluções conjuntas de melhoria da gestão pública;

b) desenvolver, prototipar e/ou testar experimentos de inovação em ambientes convidativos e facilitadores.

XX - em relação ao plano plurianual:

a) coordenar o planejamento estratégico institucional e elaborar relatório a fim de garantir eficiência, eficácia e efetividade da sua execução;

b) auxiliar a elaboração do plano plurianual;

c) realizar estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais para subsidiar a Administração Superior na revisão anual das metas do plano plurianual.

XXI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria de Governança Digital.

 

Art. 7°. Alterar o artigo 36-G da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1067/2020, para renumerar e passar a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 36-F. Para o planejamento e a execução de suas atividades, o Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial poderá solicitar a participação dos demais profissionais da estrutura disposta no Subtítulo I desde Regimento Interno, bem como solicitar a utilização das estruturas físicas das sedes, sempre em cooperação com seus gestores respectivos."

 

Art. 8°. Alterar o art. 14-A da Resolução DPGERJ nº 1033/2020, com redação dada pela Resolução DPGERJ n° 1239/2024, para que passe a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 14-A. A Secretaria de Governança Digital e Inovação é composta pela Diretoria de Governança Digital e Inovação (DGD), que tem os seguintes órgãos:

                             

I - Coordenação de Inovação Jurídica (COIJ);

II - Coordenação de Suporte à Sistemas Jurídicos (COSSIJ);

III - Laboratório para Inovação e Inteligência Artificial (ILAB);

IV - Núcleo de Planejamento e Fiscalização de Contratos (NUFISCO).

 

Parágrafo único. Extingue-se o Núcleo de Gestão do Conhecimento e Treinamento (NUGECOT) com as competências e servidores absorvidos pela COSSIJ".

 

Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 01° de junho de 2025, revogando-se as disposições em sentido contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.

Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão

Defensor Público-Geral



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