RESOLUÇÃO DPGE Nº 637 DE 11 DE JUNHO DE 2012
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 637 DE 11 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICOGERALDOESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- o aumento da demanda junto à Comarca de Itaguaí e a necessidade da prestação de um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade do serviço,
- o excesso de trabalho existente no órgão da Defensoria Pública da Vara de Família, Infância e Juventude da referida Comarca, e
- a sobrecarga de trabalho no órgão em decorrência do tabelamento,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, Coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação constante da Coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - As DP`s reidentificadas exercerão tabelamento recíproco.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
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