ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 709 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas no art.100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e no art. 8º da LEI Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977,
CONSIDERANDO:
- que, as disposições do Decreto nº 43.301, de 21 de dezembro de 2011, que regulamenta os artigos 166,167,168,169,169-A, da Lei 287, de 4 de dezembro de 1979;
- que, a necessidade de verificar se veículos oficiais da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro podem ser considerados inservíveis à luz da legislação normativa vigente;
- que, o cuidado com destinação final de tais bens é medida necessária a uma melhor gestão do patrimônio público e ao bom resguardo da saúde pública e do meio ambiente, e tendo em vista que os veículos considerados inservíveis estão ocupando espaço da Defensoria Pública Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º -Criar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Comissão de Vistoria para Disponibilidade de Veículos Oficiais.
Art. 2º - À Comissão deverá avaliar o bem a ser posto em disponibilidade e estabelecer a classificação definitiva dentre aqueles previstas no artigo166, § 1º Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 3º -A Comissão deverá opinar, de modo justificado, e alternativamente, pela transferência, alienação ou descarte nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.301, de 21 de novembro de 2011.
Art. 4º - A Comissão deverá emitir relatório conclusivo sobre a vistoria realizada, que constará do Termo de Vistoria e Baixa de vida útil.
Art. 5º -A Comissão será composta pelos servidores Renato da Silva Costa, que a presidirá, Bianca Amorim Lima, Vitor Henrique Stancati, Jorge Luiz Cazuza, que atuarão na qualidade de membros; e Elizabeth Gatto Brom de Luna, Juvenil Cabral Filho e Rodrigo José Sartório que atuarão na qualidade de membros suplentes.
Art. 6º - Os membros da Comissão são, por este ato, designados para a propositura das eventuais medidas cabíveis.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado